Limites e regras
VoltarReferência geral sobre cotas, franquias e regras de declaração para importação. Não é assessoria jurídica ou tributária.
- Compra online (remessa/courier): isenção de Imposto de Importação até US$ 50 por remessa declarada, de plataforma participante do Remessa Conforme. ICMS continua incidindo mesmo dentro da cota.
- Viagem por via aérea ou marítima: isenção de até US$ 1.000 em bens trazidos na bagagem.
- Viagem por via terrestre, fluvial ou lacustre: isenção de até US$ 500 em bens trazidos na bagagem.
- Acima da cota do modo, o Imposto de Importação e a eventual multa (se não declarado) incidem só sobre o valor excedente — mas o ICMS incide sobre o valor total do bem, não apenas o excedente.
Valores sujeitos a alteração pela Receita Federal — confira antes de viajar ou comprar.
Aviso importante
As cotas, valores, limites e multas que mostramos aqui são uma referência pra te ajudar a se planejar — e podem estar desatualizados, já que a Receita Federal muda essas regras de vez em quando. Antes de decidir qualquer coisa, vale a pena conferir as fontes oficiais:
- Receita Federal — página inicial
- Receita Federal — Aduana e Comércio Exterior (viajantes e remessas)
- Guia do Viajante (Receita Federal)
Os números que calculamos aqui existem pra te ajudar a decidir com mais clareza — a decisão final é sempre sua. A gente não incentiva nem se responsabiliza por nenhuma atitude tomada com base nesses cálculos; muito pelo contrário, nossa ideia é justamente alertar sobre os riscos envolvidos, sem nunca decidir por você.